Cadastrar Biometria REP BIOPROX - C/S

O funcionário deve ter sido previamente cadastrado e ENVIADO pelo sistema de gestão.  No REP acesse o MENU, vá em FUNCIONÁRIOS, EDITAR, entre com o PIS do funcionário.  Navegue até a opção "DIGITAL", e de ENTER.  Solicite que o funcionário coloque um mesmo dedo 2 vezes de acordo com o solicitado no Display no Relógio, ele irá voltar no menu, repita a operação para cadastrar outro dedo caso desejado.  Após cadastrar o último dedo, navegar no menu até a opção "SALVAR USUÁRIO".

Cadastrar Biometria TRIX BIO REP 100

O funcionário deve ter sido previamente enviado pelo sistema de gestão, caso utilize o PONTO4 verifique se preencheu o campo "nº identificador".

Acesse o menu do equipamento, opção 2 "Gerenciar usuário", localize o funcionário e dê enter, vá até a opção "Digital", o REP irá pedir 3 vezes o mesmo dedo, atenção: Ele só irá gravar se a qualidade for boa, caso dê erro irá aparecer um "X" na tela, você deve repetir até a digital ficar OK. Nesse passo é necessário que coloque o dedo de uma forma rápida e pressione um pouco mais forte.

Após cadastrar o dedo ele irá voltar para o menu, você pode clicar em digital e cadastrar outro dedo ( REP permite cadastro de até 10 dedos, recomendamos no máx 3 ).

Ao terminar a última digital, no menu, navegar até o OK da tela e pressionar OK no teclado para salvar.

Cadastrar Biometria TRIX XREP 520

O funcionário deve ter sido previamente enviado pelo sistema de gestão de ponto na opção biometria.  No Relógio digitar o número da MATRICULA ( ou chapa ) + a tecla "#".  O Relógio irá solicitar a digital, após o primeiro dedo seguir o tutorial que irá aparecer no display do REP.

Cartográfico - Alterar horário ( XCARD300,CEU, TIMECARD )

CLIQUE AQUI PARA EXPLICAÇÃO VIA VÍDEO YOUTUBE

Para alterar o horário basta abrir a tampa ( com a chavinha ), dentro possui uma chave "SETUP", é um botão preto que ativa para o lado.  Colocando para o lado vai começar a piscar o ANO na tela do relógio.  Para o MENU horário, clicar em MODE, clicar em "+" para navegar até o menu número "3", dar "ENTER", alterar a horá com o "+" e "-", depois enter, alterar os minutos e posterior dar ENTER.  Após esse processo o relógio irá pular para o menu "4", que tem que estar "00:00".  Após é só fechar a chave do menu e conferir se o horário está correto.

Mais detalhes, na área de MANUAIS, tem um manual resumido de configuração dos cartográficos.  Também possui manuais completos de todos equipamentos que vendemos.

Cartográfico - Configurar HORÁRIO DE VERÃO automático

Se preferir por vídeo, clique aqui para ver a configuração do horário de verão.

Para configurar o horário de verão automático as opções são no MENU

MENU 08 - Data do início do horário de verão ( FORMATO MÊS / DIA )

MENU 09 - Horário Inicio do horário de verão ( TEM QUE PREENCHER 00:00 )

MENU 10 - Data de fim do horário de verão ( FORMATO MÊS / DIA )

MENU 11 - Horário fim do horário de verão ( PREENCHER 00:00 )

Cartográfico - Relógio registrando em dia errado

Primeiro teste é verificar se está utilizando o cartão original do Cartográfico, já que existem modelos de papelaria que tem diferentes tamanhos.  O modelo original além de já ter a medida correta, possuem um papel melhor, mais expesso, que aumenta a vida útil do seu equipamento e evita danos no cartão.   O original também conta com o corte inferior para identificação da quinzena, evitando que o funcionário insira o cartão do lado errado.

Outro erro pode ser o fechamento do dia, MENU 04 ( ele é o horário que o Relógio pula para próxima linha, por padrão é 00:00, se estiver outro valor ele só passa para o dia seguinte a partir daquele horário ).

Clique aqui e veja Vídeo da configuração e retorne todas opções para padrão: 

Cartográfico Todas configurações ( Xcard300,Xcard100, Timecard, CEU )
COMO ALTERAR O IP DO RELÓGIO DE PONTO RWTECH

PROCEDIMENTO PARA TROCAR IP DO RELÓGIO

Passo a Passo

1 – Acessar o menu do equipamento seguindo o procedimento abaixo  clicando em;

  • OK
  • 0(zero)
  • OK
  • 000(zero três vezes)
  • OK

Obs.: Caso não de certo utilizando este procedimento é porque o sistema já tem um usuário administrador especifico que acessa o menu do relógio.

2 - Com o acesso ao menu, vai até OPÇÕES utilizando as teclas direcionais do equipamento e clique em OK.

3 – Escolha a opção COMUNICAÇÃO.

4 – Logo depois acesse TCP/IP, desta forma você consegue mudar os dados de rede do equipamento.

MUDANDO O IP

5 – Mude o endereço IP de acordo com sua necessidade utilizando o teclado do relógio. Lembre-se que precisar ser um ip válido(livre).

 MUDAR A MÁSCARA DE REDE

6 – Da mesma forma que mudamos o ip utilizamos para mudar a mascara de rede, então acesse a opção Máscara de Rede e altere utilizando as teclas direcionais, digitando os valores e confirmando com OK.

MUDAR O GATEWAY

7 - Da mesma forma que mudamos o ip utilizamos para mudar a mascara de rede, então acesse a opção Gateway Padrão e altere utilizando as teclas direcionais, digitando os valores e confirmando com OK.

Depois de efetuado esse procedimento, vá ao seu sistema de Ponto onde está cadastrado os dados do relógio e altere para o mesmo ip informado.

Como Registrar o sistema Ponto 4?

Com o programa já instalado e aberto, fazer primeiro o cadastro da empresa e posteriormente, dentro do menu CADASTRO / EMPRESA clicar na opção Registro.  O sistema irá perguntar o número de cadastro ativo, selecione o número e clique OK. Na próxima tela selecione a empresa a ser registrada e irá aparecer um "Número de registro".  Copiar esse número e enviar, junto do nome da empresa completa, da forma que está cadastrado no Ponto4 + CNPJ para "suporte@bmvix.com.br" para reinstalações. E caso não tenha licença e queira adquirir, enviar o e-mail para "atendimento@bmvix.com.br".

Como testar o Ponto4 ?

Vá na nossa seção de Download ( na aba suporte ) e baixe o "Instalador Ponto4", com ele você pode instalar uma instalação simples ( clicando em avançar e concluir ) do sistema em base de dados Acess ( versão teste ).  Você vai ter 40 acessos no sistema para testes diversos, com as funcionalidades completas, exceto imprimir.  

Na versão teste também não estará configurado de acordo com o uso da empresa.  Após adquirido a licença o nosso suporte adequa o sistema para ficar "limpo", aparecendo na tela de cálculos somente o que a emprea precisa.

Caso queria testar a comunicação com algum REP, você instala também os arquivos "Instalador Pacote DLLS" e o "Pacote de comunicação" da marca referente ao seu Relógio, na nossa área de download estão alguns REPs, porém se o seu não estiver aparecendo é só perguntar no nosso chat online.

Contrato Licenciamento Ponto Secullum 4

O Contrato de Licença de Usuário Final trata-se de um acordo legal por adesão do cliente que adquiriu a licença de uso mensal ou anual do programa de computador ("PRODUTO" ou "SOFTWARE");

Para efeito exclusivamente desse contrato, considera-se como SOFTWARE o programa de computador, os meios físicos, os materiais impressos e qualquer documentação "on-line" ou eletrônica.

A instalação dos sistemas Secullum pelo CONTRATANTE ou qualquer pessoa por ele indicada, em qualquer computador, significa a aceitação dos termos contratuais e do Termo de Licença, e gerará a obrigatoriedade de observância dos termos deste contrato.

A devolução do produto ao local onde ele foi adquirido, livre de qualquer indício de ter sido utilizado, deverá ser feita num prazo de 7 (sete) dias, a contar do ato de recebimento do produto, conforme Código de Defesa do Consumidor, lei número 8.078 de 11 de setembro de 1990, através de acesso remoto ao computador da CONTRATANTE para desinstalação. Exercitando esse direito, os valores eventualmente pagos a qualquer título durante o prazo de reflexão serão devolvidos monetariamente atualizados pelo fornecedor.

CONTRATADA:  BMVIX SISTEMAS E AUTOMAÇÃO, CNPJ: 13.676.892/0001-97;

RESOLVEM as partes acima qualificadas, de maneira justa e acordada, celebrar o presente CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS com fulcro nas disposições e cláusulas estabelecidas a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA

( Do objeto contratual )

  1. O presente instrumento tem como objeto o direito de uso por prazo indeterminado, oneroso, intransferível e não exclusivo de 01 (um) SOFTWARE PONTO SECULLUM 4 – MULTUSUÁRIO, de propriedade da CONTRATADA para desempenho das atividades empresariais da CONTRATANTE.
  2. Também constitui objeto do presente contrato a prestação do serviço de suporte, assistência técnica e manutenção que são pormenorizadamente descritos na Cláusula segunda.

Parágrafo 1º: Entende-se por sistema MULTIUSUÁRIO o direito de utilizar o Software contratado por mais de 01 (um) terminal desde que pertencente à mesma empresa CONTRATANTE e vinculado diretamente ao mesmo servidor de dados.

Parágrafo 2º: O objeto do presente instrumento com sua respectiva versão, será requerido on-line, via acesso remoto e após devido pagamento será entregue o software com todos os programas executáveis.

Parágrafo 3º: Todas as características estruturais e funcionais com as especificações quanto à versão e potencialidade do software contratado, bem como as configurações mínimas do hardware necessárias ao apropriado funcionamento do software, estarão devidamente especificadas no manual, que por sua vez integra o presente contrato, estando a ele devidamente agrupado.

Parágrafo 4º: Para fins deste instrumento contratual, entende-se como “versão” o conjunto de características estruturais e funcionais do software, em determinado estágio. A partir da versão ora contratada, poderá o software vir a ter novas versões, resultantes de modificações em suas atuais características, por razões técnicas e de compatibilização com a evolução de seus recursos e plataformas de geração e operação, e principalmente, objetivando a sua própria evolução tecnológica.

CLÁUSULA SEGUNDA

(Do preço)

2.1. A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, mensalidade ou anuidade acordada no fechamento da proposta, ativado a partir da data de assinatura da RATE ( relatório de atendimento técnico ) na instalação, ou via e-mail ( quando a instalação se dá por meios remotos );

2.2. O pagamento do valor previsto na Cláusula 2.1 será pago nos vencimentos acordados na proposta.

CLÁUSULA TERCEIRA

(Dos serviços, da Assistência Técnica e da Manutenção).

3.1. A CONTRATADA prestará assistência técnica, por sua iniciativa, quando se fizer necessário, e por solicitação da CONTRATANTE, neste caso no período agendado, conforme a natureza e complexidade do serviço relatado, e período de garantia do Sistema contratado.

3.2. Os serviços mencionados nesta Cláusula poderão ser prestados ou fornecidos on-line, por telefone, e-mail ou no estabelecimento comercial da CONTRATANTE (nesse caso podendo ser cobrado a parte) onde o software é utilizado, dependendo da urgência ou grau de complexidade do serviço a ser executado.

Parágrafo Único: Os serviços mencionados nesta Cláusula serão prestados EXCLUSIVAMENTE no que se refere ao SOFTWARE objeto deste contrato, ficando a CONTRATADA desobrigada a prestar qualquer suporte ou assistência a configuração de outros equipamentos, tais como roteadores, acess points, servidores em Windows ou Linux.

CLÁUSULA QUARTA

(Das obrigações da contratada)

4.1. Constituem obrigações da CONTRATADA:

a) Realizar a instalação / implantação do Software, objeto do presente instrumento, no (s) servidor (ES) da CONTRATANTE;

b) Realizar o treinamento das pessoas/usuários indicados pela CONTRATANTE que irão utilizar o software, mediante solicitação com antecedência mínima de 10 (dez) dias;

c) Promover as devidas correções no que concerne às falhas e/ou impropriedades do Software, bem como atualizar o mesmo, por razão de erro não detectado anteriormente;

d) Fornecer, sem qualquer ônus adicional, toda e qualquer atualização ou revisão do software objeto deste contrato;

e) Garantir Atendimento/consulta/suporte técnico à CONTRATANTE referente ao software, nos dias compreendidos entre segunda e sexta-feira, das 08:30 hs às 12:00hs e das 14:00hs às 18:00hs, a partir da emissão do atestado técnico e da assinatura do termo de responsabilidade.

f) Não divulgar, transferir, fornecer ou ceder, a qualquer título, quaisquer dados ou informações da CONTRATANTE e dos clientes da mesma, contidos em seu banco de dados ou que tenham sido obtidos em razão deste contrato;

CLÁUSULA QUINTA

(Das obrigações da contratante)

5.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE:

a) Utilizar o sistema contratado de acordo com suas finalidades e exigências técnicas;

b) Disponibilizar o meio adequado para a implantação e utilização do (s) software(s), tais como: Hardware, rede, pessoas capacitadas, etc.;

c) Responsabilizar-se legalmente pelos dados e informações armazenados no sistema contratado;

d) Arcar com os prejuízos advindos da danificação permanente e irreparável de banco de dados quando estes advierem por sua própria responsabilidade (não efetuação de backups, danos físicos em unidades de armazenamento, vírus);

e) Fornecer todas as informações relevantes e indispensáveis para a regular assistência prestada pela CONTRATADA, visando a aprimoração e/ou correção de eventuais problemas encontrados no software objeto deste contrato, se necessário;

f) Responsabilizar-se por qualquer infração legal, nos âmbitos civil, penal, autoral e todos os demais, que eventualmente, venha a ser cometida com a utilização do software contratado;

Parágrafo Único: É defeso ainda à CONTRATANTE, sem prévia e escrita autorização da CONTRATADA:

  1. Divulgar, revelar ou disponibilizar o software, objeto do presente instrumento, a qualquer terceiro, salvo de acordo com o expressamente previsto neste contrato;
  2. Utilizar, vender, distribuir, sublicenciar, alugar, arrendar, emprestar, dar, dispor, ceder ou de qualquer forma transferir total ou parcialmente o software objeto deste contrato e/ou quaisquer direitos a ele relativos salvo se e de acordo com o expressamente previsto neste instrumento;
  3. Copiar, adaptar, aprimorar, alterar, corrigir, traduzir, atualizar, desenvolver novas versões ou elaborar obras derivadas do software, objeto deste contrato, ou ainda de qualquer de suas partes e componentes salvo se e de acordo com o expressamente previsto neste contrato;
  4. Desmontar, decompilar, fazer engenharia reversa do software, ou por intermédio de qualquer outra forma, obter, acessar ou tentar obter ou acessar o código-fonte do software e/ou qualquer dado ou informação confidencial relativa ao software, objeto do presente contrato;
  5. Remover os avisos de direitos autorais ou quaisquer outros avisos de direitos de propriedade contidos no software, objeto do presente instrumento;

CLÁUSULA SEXTA

(Das penalidades)

6.1 O descumprimento de qualquer cláusula prevista neste contrato acarretará na aplicação de multa à parte infratora, em quantia equivalente a 03 (três) vezes o valor do presente contrato, em favor da parte prejudicada, sem prejuízo da reparação por eventuais das perdas e danos, assim como facultará à parte prejudicada o direito de rescindir, imediatamente e de pleno direito, o presente contrato.

6.2. Caso a parte prejudicada necessite adicionar o judiciário, a parte infratora também arcará com todas as despesas e custas processuais, bem como, honorários advocatícios na base de 20% (vinte por cento) sobre o valor da ação.

CLÁUSULA SÉTIMA

(Da Vigência)

7.1. A validade deste contrato se inicia na data do pagamento da primeira mensalidade ou anuidade do SOFTWARE, por parte do CONTRATANTE, devendo este, anexar os comprovantes de pagamento a este contrato e se estende até o pagamento da última mensalidade ou anuidade.

CLÁUSULA OITAVA

(Da cessão ou transferência)

8.1. A transferência pela CONTRATANTE a terceiros, a qualquer título, da posse ou propriedade de qualquer equipamento no qual esteja instalado o software, objeto deste contrato, não implicará cessão ou transferência da licença de uso conferida à mesma.

8.2. Na hipótese da CONTRATANTE, pretender transferir a terceiros qualquer equipamento no qual esteja instalado o software, deverá, obrigatoriamente comunicar tal fato prévia e expressamente à CONTRATADA, ficando a transferência da licença de uso de software condicionada à celebração de novo contrato de licença de uso entre a CONTRATADA e o terceiro-adquirente, bem como ao pagamento dos valores que venham a ser ajustados entre os mesmos.

CLÁUSULA NONA

(Das disposições gerais)

9.1 Caso a contratada, por qualquer motivo, deixe de atuar na área de informática ou encerre os serviços relativos ao software objeto deste contrato, deverá obrigatoriamente indicar novos representantes para que possam continuar o suporte, assegurando a contratante a continuidade na prestação de serviços técnicos relativos ao adequado funcionamento/manutenção do software, consideradas as suas especificações, durante o prazo de validade técnica da respectiva versão contratada, nos moldes do artigo 8º da Lei 9.609/98.

CLÁUSULA DÉCIMA

(Da sucessão)

10.1 O presente Contrato obriga não somente as partes, mas também seus herdeiros e sucessores a qualquer titulo.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

(Do foro de eleição)

11.1. As partes elegem o foro da Comarca de Vila Velha – ES como o competente para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias advindas do presente contrato, em preferencia a qualquer outro, por mais privilegiado que este venha a ser.

E por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e efeito, na presença das testemunhas abaixo subscritas.

BMVIX SISTEMAS E AUTOMAÇÃO LTDA

CNPJ 13.676.892/0001-97

Ponto4 Erro 339 ao abrir o sistema

Reinstalar o pacote de DLLs.exe que está na nossa seção de downloads, reiniciar e testar.  Caso persista, tente reinstalar em "MODO SEGURANÇA".  É só reiniciar o PC, quando ele estiver ligando pressionar várias vezes a tecla "F8" do teclado, irá aparecer várias opções de inicialização, selecionar o "MODO SEGURO" ou "MODO SEGURO COM REDE", fazer a instalação do arquivo, posteriormente reiniciar em modo normal e testar.

Ponto4 não recebeu marcação de alguns funcionários em alguns dias

Se a comunicação estiver OK e ficou faltando somente alguns dias siga esses passos:

Vá na aba "Manutenção" / "Equipamento" / "Cadastro", selecione com 2 cliques no REP que não recebeu as marcações.  Dentro do cadastro do REP vá na opção "Configurações" e volte o valor do NSR (( NSR é o valor do totalizador de marcações recebidas,ele deve ser voltado de acordo com a quantidade de funcionários, não necessitando ser um valor preciso, pois caso o sistema receba repetido ele não apaga as marcações que já estiverem salvas no sistema, mesmo sendo marcações inseridas ). Os equipamentos tem opções diferentes de acordo com a marca, na hora de voltar abaixo tem alguns exemplos:

TRIX BIO 100: Volta o valor do NSR aproximado + data do último recebimento.  Depois de concluir e dar OK na tela, ENVIA um funcionário qualquer para o relógio, para ele entender a volta do NSR e depois mandar "RECEBER";

RWTECH POINTLINE BIOPROX-C: Nas configurações tem a opção, AVANÇADO, alterar o valor do "último NSR", dar OK, e na tela das configurações clicar na opção "ENVIAR". Depois é só receber as marcações novamente;

DIMEP: Os equipamentos da DIMEP em configurações, tem NSR ou MRP ( depende do modelo ) e tem a data da última coleta, nessa mesma tela você altera a data e manda "enviar", depois só receber as marcações normalmente;

TRILOBIT: Os equipamentos da TRILOBIT em configurações, tem NSR ou MRP ( depende do modelo ) e tem a data da última coleta, nessa mesma tela você altera a data e manda "enviar", depois só receber as marcações normalmente;

Aguarde..